Publicado no DOM - São Paulo em 11 fev 2017
Modifica a Portaria SMG nº 01/2016, que dispõe sobre os processos administrativos que devem ser autuados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
O Secretário Municipal de Gestão e o Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
Considerando a alteração do art. 18 do Decreto Municipal nº 55.838 , de 15 de janeiro de 2015, promovida pelo Decreto Municipal nº 57.576, de 02 de janeiro de 2017;
Resolvem:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 01/2016 - SMG, de 07 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação, alterados os incisos LXXVIII, LXXIX e LXXX, e acrescidos os incisos LXXXVIII, LXXXIX, XC, XCI, XCII, XCIII, XCIV, XCV, XCVI e XCVII, bem como os parágrafos 14, 24, 25, 26, 27 e 28:
"Art. 1º .....
LXXVIII - fundos municipais - solicitação de recursos;
LXXIX - fundos municipais - deliberações;
LXXX - fundos municipais - demonstrativos contábeis;
.....
LXXXVIII - gestão de bens patrimoniais móveis, inclusive doação, incorporação, transferência, baixa e leilão;
LXXXIX - gestão de prontuários funcionais de servidores da Administração Pública Municipal;
XC - autorização de ligação domiciliar executada sem Alvará de Instalação;
XCI - celebração de convênios e instrumentos congêneres com órgãos ou entidades públicas de qualquer esfera de governo, inclusive suas respectivas prestações de contas;
XCII - celebração e gestão de acordos de cooperação, convênios, parcerias e congêneres com organizações internacionais, inclusive suas prestações de contas;
XCIII - liquidação e pagamento de serviços judiciais, inclusive diligências de oficiais de justiça, assistentes técnicos, peritos judiciais e despesas de cartórios.
XCIV - liquidação e pagamento de faturas de energia elétrica, água, gás e telefonia;
XCV - despesas em regime de adiantamento;
XCVI - requerimento de qualificação como Organização Social - OS;
XCVII - eliminação de documentos de arquivo.
.....
§ 14. A migração da atividade prevista no inciso LXVIII terá início nas seguintes datas:
I - para os Cemitérios Araçá, Quarta Parada, Vila Formosa I, Vila Formosa II e Vila Nova Cachoeirinha, em 09 de novembro de 2016;
II - para as demais unidades do Serviço Funerário do Município de São Paulo, em 04 de julho de 2017.
.....
§ 24. A migração das atividades previstas no inciso LXXXVIII, XCIV e XCV terá início nas seguintes datas:
I - para a Secretaria Municipal de Gestão, a Secretaria Municipal da Fazenda e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, em 14 de fevereiro de 2017;
II - para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838 , de 15 de janeiro de 2015, em 18 de abril de 2017.
§ 25. A migração das atividades previstas no inciso LXXXIX terá início nas seguintes datas:
I - para a Secretaria Municipal de Gestão, a Secretaria Municipal da Fazenda e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, em 14 de fevereiro de 2017;
II - para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838 , de 15 de janeiro de 2015, em 06 de junho de 2017.
§ 26. A migração das atividades previstas nos incisos XC, XCIII, XCVI e XCVII terá início em 14 de fevereiro de 2017.
§ 27. A migração das atividades previstas no inciso XCI terá início nas seguintes datas:
I - para a Secretaria Municipal de Cultura, a Secretaria Municipal de Gestão, a Secretaria Municipal da Fazenda e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, em 14 de fevereiro de 2017;
II - para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838 , de 15 de janeiro de 2015, em 18 de abril de 2017.
§ 28. A migração das atividades previstas no inciso XCII terá início nas seguintes datas:
I - para a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Gestão, a Secretaria Municipal da Fazenda e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, em 14 de fevereiro de 2017;
II - para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838 , de 15 de janeiro de 2015, em 18 de abril de 2017.
....." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.