Decreto Nº 26642 DE 10/02/2017


 Publicado no DOE - RN em 11 fev 2017


Prorroga o prazo de que trata o art. 48, § 1º, do Decreto Estadual nº 25.447, de 19 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa do Leite Potiguar.


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O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 20 de abril de 2017 o prazo para a realização das adaptações e dos ajustes necessários à implantação do Programa do Leite Potiguar, previsto no art. 48, § 1º, do Decreto Estadual nº 25.447, de 19 de agosto de 2015, com redação dada pelo Decreto Estadual nº 25.865, de 1º de fevereiro de 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2017.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de fevereiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

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Julianne Dantas Bezerra de Faria