Portaria GSER Nº 37 DE 03/02/2017


 Publicado no DOE - PB em 4 fev 2017


Altera a Portaria GSER nº 87 de 20.05.2016.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "g", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,

Resolve:

Art. 1º O inciso I do art. 5º da Portaria nº 00087/GSER, de 20 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - para os processos formalizados nos termos do inciso II do "caput" do art. 4º, requerimento devidamente assinado, com firma reconhecida em cartório, por:

a) representante legal da empresa ou procurador legalmente habilitado; ou,

b) contabilista cadastrado como responsável pela escrita fiscal e contábil do contribuinte no Sistema de Informação da Secretaria de Estado da Receita, exceto nos eventos cadastrais que envolvam sua inclusão como responsável pela escrita fiscal e contábil do contribuinte.".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONI MARQUES FRAZAO

Secretário de Estado da Receita