Edital NUCAC Nº 4 DE 26/01/2017


 Publicado no DOE - DF em 1 fev 2017


Torna público o Aviso de Lançamento do Imposto sobre Serviços - ISS, relativo ao exercício de 2016.


Recuperador PIS/COFINS

O Chefe do Núcleo de Administração do Cadastro Fiscal, da Gerência de Tributos Indiretos, da Coordenação de Cadastro e Lançamentos Tributários, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, conforme o artigo 37 , do Decreto nº 35.565 , de 25 de junho de 2014, em cumprimento ao que dispõe o art. 67 , do Decreto nº 25.508 , de 19 de janeiro de 2005, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto Sobre Serviços - ISS, com base no que dispõe o § 2º, do art. 97, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e Ato Declaratório nº 100, de 15 de dezembro de 2015, torna público o seguinte AVISO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS, para as inscrições dos contribuintes abaixo relacionadas, relativo aos Profissionais Autônomos inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal durante o mês de DEZEMBRO do exercício de 2016.

CFDF, DENOMINAÇÃO, AGÊNCIA DE ATENDIMENTO:

0779189300123, Adelson Antunes Rodrigues Junior, AGNOR; 0779230400115, Alan De Jesus Almeida, AGNOR; 0779363000177, Andre Henrique Oliveira Costa, AGSOB; 0779261900144, Artur Bernardo Da Silva, AGGAM; 0779162000170, Asley Lamare Castro Santos, AGSIA; 0779154500100, Bernardo Naves Vasconcelos, AGBAN; 0779094 5 0 0 11 7, Bruno Sahium Daher, AGNOR; 0779257100147, Christopher Augusto Matheus Paixao Gama, AGNOR; 0779179500103, Clarissa Armando Dos Santos, AGNOR; 0779166500126, Claudio Ademir Dos Santos, AGCEI; 0779182200158, Danilo Irwing Fernandes Dos Santos, AGBAN; 0779354000186, Deivisonn Alves Da Silva, AGGAM; 0779199200105, Emanuel Santos De Lima, AGNOR; 0779313500168, Francisco Edmundo De Andrade, AGNOR; 0779103700187, Frederico Faquim Bazaga, AGNOR; 0779369100106, Guilherme Rondelli Meuren, AGNOR; 0779294600123, Igor Barreto De Moura, AGTAG; 0779094600170, Ilan Henrique De Melo Cruz, AGSOB; 0779094000149, Israel Abraão Timotheo Machado, AGNOR; 0779353800170, Iusef Soares Do Patrocinio, AGSOB; 0779256900131, Jessica Maira Souza Rosa, AGSOB; 0779190300158, Jhesary Soares Paz, AGGAM; 0779265800179, Joao Humberto Arantes, AGSIA; 0779318900105, Jonas Orrico Rocha, AGSOB; 0779182100102, Josiana Silva Perosino, AGGAM; 0779187500141, Kairo Vinicius Dos Santos Moreira, AGGAM; 0779159100100, Luiz Fernando Cunha, AGTAG; 0779254000150, Marcelo Moreira Martins, AGSIA; 0779270100104, Marco Aurélio Galtaldi Buzzi, AGNOR; 0779313200105, Margareth Maria De Almeida, AGTAG; 0779368700185, Maria De Lourdes De Sa Do Nascimento, AGBAN; 0779315200196, Mariana Camelo Pereira, AGBAN; 0779182700126, Maristella Victor De Matos, AGNOR; 0779286700130, Melina Mello Chagas Bomfim, AGSOB; 0779315300140, Paulo Luis Rodrigues De Magalhaes, AGNOR; 0779298400102, Rafael Moraes Do Couto, AGTAG; 0779352400101, Regis Souza Oliveira, AGSOB; 0779294400116, Roberto Jose Carril Pinheiro, AGNOR; 0779364500190, Silvia Da Silva Reis, AGTAG; 0779189800100, Simone Muciolo Vieira, AGNOR; 0779094100100, Suelen Garcia Soares Vaz, AGTAG; 0779107500158, Thais Stephannie Freitas Silva, AGCEI; 0779097600104, Victor Ferreira Leite, AGSOB; 077931 9 1 0 0 11 0, Victor Ricardo De Oliveira, AGTAG; 0779268700159, Yago Araujo Dos Santos, AGPLA.

1. Ficam os prestadores de serviços como Profissionais Autônomos acima relacionados, nas atividades constantes nos itens 2.1, 2.2 e 2.3, a seguir discriminados, no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, notificados do lançamento do Imposto Sobre Serviços - ISS, relativo ao exercício de 2016;

2. O valor do ISS lançado para cada tipo de Profissional Autônomo, abaixo relacionado, está expresso em Real e consta no DAR - Documento de Arrecadação;

2.1. PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR OU LEGALMENTE EQUIPARADO:

2.1.1. Valor anual - R$ 174,67 (cento e setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), sem parcelamento, equivalente a quarta cota com prazo de vencimento previsto no item 3;

2.1.2. Valor da quarta cota - R$ 174,67 (cento e setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos);

2.2. PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO OU LEGALMENTE EQUIPARADO:

2.2.1. Valor anual - R$ 87,33 (oitenta e sete reais e trinta e três centavos), sem parcelamento, equivalente a quarta cota com prazo de vencimento previsto no item 3;

2.2.3. Valor da quarta cota - R$ 87,33 (oitenta e sete reais e trinta e três centavos);

2.3. PROFISSIONAL QUE EXERÇA ATIVIDADE DE ADESTRADOR, AGENTE, ANIMADOR, ÁRBITRO, ARTISTA, ATLETA, AVALIADOR, CANTOR, CENÓGRAFO, COMISSÁRIO, CORRETOR, DANÇARINO, DECORADOR, DESENHISTA, DESPACHANTE, DETETIVE, DISC-JOQUEI, ESTETICISTA, FOTÓGRAFO, GUARDA-COSTA, GUIA DE TURISMO, INSTRUTOR, INTERMEDIÁRIO, INTÉRPRETE, INVESTIGADOR, LEILOEIRO, LOCUTOR, MÁGICO, MANEQUIM, MASSAGISTA, MEDIADOR, MESTREDE-OBRAS, MAITRE, MESTRE DE CERIMÔNIAS, MODELO, MÚSICO, PERITO, PROFESSOR, PROGRAMADOR, PROMOTOR DE VENDAS, PROPAGANDISTA, REPÓRTER, REPRESENTANTE, ROTEIRISTA, SEGURANÇA E TRADUTOR:

2.3.1. Valor anual - R$ 87,33 (oitenta e sete reais e trinta e três centavos), sem parcelamento, equivalente a quarta cota com prazo de vencimento previsto no item 3;

2.3.2. Valor da quarta cota - R$ 87,33 (oitenta e sete reais e trinta e três centavos);

3. O prazo para pagamento é o seguinte:

a) Quarta Cota: último dia útil de janeiro de 2017;

4. Os Documentos de Arrecadação - DAR, relativos ao ISS Autônomo deverão ser retirados na Agência de Atendimento no momento do recebimento da inscrição no Cadastro fiscal do Distrito Federal - CFDF ou poderá ser emitido no site www.fazenda.df.gov.br;

5. A relação nominal dos contribuintes do ISS, Profissional Autônomo - 2016 encontra-se a disposição dos interessados na Agencia de Atendimento da Receita de seu domicílio fiscal;

6. A falta do recebimento do DAR não desobriga o sujeito passivo do pagamento dos tributos nos respectivos vencimentos. Os contribuintes que não tiverem recebido os respectivos documentos devem procurar as repartições fiscais de seu domicílio para regularizar sua situação cadastral;

7. O contribuinte que não concordar com o lançamento do Imposto poderá apresentar reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da publicação deste edital no Diário Oficial do Distrito Federal, dirigida ao Chefe do Núcleo de Administração do Cadastro Fiscal - NUCAD/GEIND/CCALT/SUREC/SEF, por escrito, contendo:

I - qualificação do reclamante;

II - os motivos de fato e de direito em que se fundamenta;

III - documentos probatórios;

8. O imposto não recolhido até a data do vencimento, sofrerá atualização mensal calculada pela variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC e sobre o valor atualizado incidirá:

I - Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor devido atualizado monetariamente;

II - Juros de mora equivalente a 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, aplicados por capitalização simples, a partir do mês subsequente ao do vencimento.

9. A multa de que trata o inciso I do item 9 será reduzida para 5% (cinco por cento) quando o débito for pago até trinta dias após a data do vencimento. E, na hipótese de finalizado o prazo de 30 dias em dia não útil, a redução da multa será aplicada até o primeiro dia útil subsequente.

DEMÓSTENES RIOS DA COSTA