Publicado no DOE - MG em 24 jan 2017
Altera o Decreto nº 45.989, de 13 de junho de 2012, que dispõe sobre a utilização de meios alternativos de cobrança de créditos do Estado e de suas autarquias e fundações.
                    
                                        
	O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 19.971 , de 27 de dezembro de 2011,
	
	Decreta:
	
	Art. 1º Os incisos I e III do art. 2º do Decreto nº 45.989 , de 13 de junho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
	
	"Art. 2º (.....)
	
	I - em se tratando de crédito tributário relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS: 17.500 (dezessete mil e quinhentas);
	
	(.....)
	
	III - em se tratando de crédito tributário relativo ao Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD: 10.000 (dez mil);"
	
	Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
	
	Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
	
	FERNANDO DAMATA PIMENTEL