Circular BACEN Nº 3822 DE 20/01/2017


 Publicado no DOU em 24 jan 2017


Altera disposições inseridas, pela Circular nº 3.814, de 7 de dezembro de 2016, na Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta, no âmbito do Banco Central do Brasil, as disposições sobre o capital estrangeiro no País e sobre o capital brasileiro no exterior.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pela Resolução DC/BACEN Nº 278 DE 31/12/2022):

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 20 de janeiro de 2017, tendo em vista o disposto nos arts. 9º, 10, inciso VII, e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, na Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, no art. 65, § 2º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, no Decreto nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965, no art. 16, inciso III, da Resolução nº 2.901, de 31 de outubro de 2001, no art. 38 da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, e no art. 10 da Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º O inciso II do § 2º do art. 34-A da Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, com a redação dada pela Circular nº 3.814, de 7 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"II - anualmente, até 31 de março, referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior, com exceção das referentes às empresas de que trata o art. 34-B." (NR)

Art. 2º O art. 34-B da Circular nº 3.689, de 2013, com a redação dada pela Circular nº 3.814, de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 34-B.....

I - referente à data-base de 31 de março, deve ser prestada até 30 de junho;

II - referente à data-base de 30 de junho, deve ser prestada até 30 de setembro;

III - referente à data-base de 30 de setembro, deve ser prestada até 31 de dezembro;

IV - referente à data-base de 31 de dezembro, deve ser prestada até 31 de março do ano subsequente.

..... " (NR)

Art. 3º Esta Circular entra em vigor em 30 de janeiro de 2017.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO

Diretor de Regulação

ANTHERO DE MORAES MEIRELLES

Diretor de Fiscalização

CARLOS VIANA DE CARVALHO

Diretor de Política Econômica