Portaria SEFAZ Nº 31 DE 16/01/2017


 Publicado no DOE - TO em 19 jan 2017


Altera a Portaria SEFAZ nº 272, de 01 de março de 2007, que dispõe sobre isenção do ICMS para motorista profissional e pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, e isenção e não incidência do IPVA.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição Estadual, com fulcro no inciso VI e § 3º do art. 71, da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001 e o disposto na Lei 3.105, de 16 de maio de 2016,

Resolve:

Art. 1º O inciso II do art. 22 da Portaria SEFAZ 272, de 01 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - deficiência visual aquela que apresenta:

a) acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

b) visão monocular;"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda