Portaria CAT Nº 4 DE 17/01/2017


 Publicado no DOE - SP em 19 jan 2017


Altera a Portaria CAT 147/2009, de 27.07.2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.


Conheça o LegisWeb

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no disposto no Ato Cotepe 07, de 13.05.2016, e no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os códigos adiante indicados do Anexo VI da Portaria CAT 147/2009 , de 27.07.2009:

"SP209999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS Difal.

SP219999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS Difal.

SP229999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal.

SP239999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS Difal.

SP249999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS Difal.

SP259999 - Débito especial de ICMS Difal." (NR).

Art. 2º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os códigos adiante indicados ao Anexo VI da Portaria CAT 147/2009 , de 27.07.2009:

"SP309999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS FCP.

SP319999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS FCP.

SP329999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS FCP.

SP339999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS FCP.

SP349999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS FCP.

SP359999 - Débito especial de ICMS FCP." (NR).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2017.