Lei Nº 19579 DE 06/01/2017


 Publicado no DOE - GO em 10 jan 2017


Introduz alterações na Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991.


Recuperador PIS/COFINS

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 94. .....

XII - VETADO.

TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS

A.3. .....

14 Emissão de CNH (habilitação definitiva)..... R$ 177,24

15 Emissão de CNH/Permissão para Dirigir, CRV/CRLV e PID (Permissão Internacional para Dirigir), por alteração de dados, omissão ou erro de informação do usuário..... R$ 90,17

16 Emissão de CNH/Permissão para Dirigir (primeira habilitação) e PID..... R$ 177,20

.....

45 Renovação de CNH (qualquer categoria)..... R$ 124,36

.....

49 Segunda via de: CRV, CNH, PID ou Permissão para Dirigir..... R$ 127,48

.....

64 Emissão de Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC (habilitação definitiva)..... R$ 88,66

65 Emissão de ACC, por alteração de dados, omissão ou erro de informação do usuário..... R$ 45,08

66 Emissão de ACC (primeira habilitação)..... R$ 88,60

67 Renovação de ACC..... R$ 62,18

68 Segunda via de ACC..... R$ 63,74"

(NR)

Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de janeiro de 2017, 129º da República

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR