Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 5 DE 16/01/2017


 Publicado no DOE - PR em 18 jan 2017


Altera a NPF nº 063/2012, que estabelece procedimentos para disciplinar o uso de sistemas de processamento de dados para escrituração fiscal, emissão de documentos fiscais e a sua gestão, e normatizar o controle sobre usuários e fornecedores.


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O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o subitem 6.2.4 à Norma de Procedimento Fiscal nº 063, de 26 de julho de 2012:

"6.2.4. Sendo detectada fraude ou irregularidade, desde que devidamente motivado por relatório circunstanciado, poderá ser realizada a cassação do cadastro de uso do Sistema, como medida acautelatória dos interesses da administração fiscal, garantidos o contraditório e a ampla defesa após esse procedimento.".

Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 16 de janeiro de 2017.

Gilberto Calixto,

DIRETOR DA CRE.