Lei Nº 17075 DE 12/01/2017


 Publicado no DOE - SC em 13 jan 2017


Altera o art. 124-C da Lei nº 14.675, de 2009, que "Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências", para considerar de interesse social as atividades relacionadas à apicultura.


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O Governador do Estado de Santa Catarina

Faço saber a todos habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o inciso IX ao art. 124-C da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, com a seguinte redação:

"Art. 124-C......

IX - as atividades relacionadas à apicultura ." ( NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Moacir Sopelsa

Carlos Alberto Chiodini