Lei Nº 17083 DE 12/01/2017


 Publicado no DOE - SC em 13 jan 2017


Acresce os §§ 1° e 2° ao art. 29 da Lei n° 14.675, de 2009, que "Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências".


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° Ficam acrescidos os §§ 1° e 2° ao art. 29 da Lei n° 14.675, de 13 de abril de 2009, com a seguinte redação:

"Art. 29...

§ 1° As atividades de lavra a céu aberto por escavação, usinas de britagem e atividades afins, destinadas, exclusivamente, à construção, manutenção e melhorias de estradas municipais, estaduais ou acessos internos aos imóveis rurais, sem propósito de comercialização, ficam dispensadas de licenciamento ambiental, desde que inseridas na área rural.

§ 2° As atividades de lavra a céu aberto por escavação, usinas de britagem e atividades afins inseridas na área urbana, de expansão urbana ou com a finalidade de comercialização, mediante Autorização Ambiental (AuA)". (NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

NELSON ANTÔNIO SERPA

CARLOS ALBERTO CHIODINI