Decreto Nº 1024 DE 11/01/2017


 Publicado no DOE - SC em 12 jan 2017


Introduz a Alteração 3.786 no RICMS/SC-01.


Gestor de Documentos Fiscais

 O Governador d o Estado d e Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do P rocesso nº SEF 20880/2016.

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 3.786 - O art. 13 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. .....

§ 4º Quando a operação entre substituto e substituído for abrangida por diferimento parcial, com base em Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) concedido ao contribuinte substituto, a margem de valor agregado prevista no inciso III deste artigo deverá ser ajustada segundo a fórmula "MVA ajustada = [(1+ MVA-ST original) x (1 - ALQ efetiva)/(1-ALQ intra) ] -1", em que:

I - "MVA-ST original" é a margem de valor agregado referida no inciso III deste artigo;

II - "ALO efetiva" é o coeficiente correspondente à alíquota efetiva aplicável à operação quando considerado o diferimento parcial; e

III - " ALQ intra" é o coeficiente correspondente:

a) à alíquota interna aplicável sobre a operação substituída; ou

b) na hipótese de a operação substituída ser contemplada com redução de base de cálculo, ao percentual de carga tributária efetiva." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação deste Decreto.

Florianópolis, 11 de janeiro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni