Decreto Nº 53397 DE 11/01/2017


 Publicado no DOE - RS em 12 jan 2017


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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 O Governador do Estado d o Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 132/2016, publicado no Diário Oficial da União de 15.12.2016, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4830 - Na Seção III do Apêndice II:

a) no item XX, é dada nova redação aos números 60 e 61, conforme segue:

ITEM XX - AUTOPEÇAS
NÚMERO MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST
"60 Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos automóveis ..... 8527.21.00 01.061.00
61 Outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis ..... 8527.29.00 01.062.00"

b) no item XXIV, é dada nova redação ao númer o 1 3, conforme segue:

ITEM XXIV - FERRAMENTA S
NÚMERO MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL
SUJEIT A À ALÍQUOTA DE 12% SUJEIT A À ALÍQUOTA DE 4%
"13 Outras ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, furar, tornear, a parafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem, exceto forma ou gabarito de produtos em epoxy e as classificadas no CEST 08.012.00 ..... 8207 08.013.00 39,00 49,17 62,73"

c) no item XXX, é dada nova redação aos números 102 e 103, conforme segue:

ITEM XXX - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
NÚMERO MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL
SUJEIT A À ALÍQUOTA DE 12% SUJEIT A À ALÍQUOTA DE 4%
"102 Biscoitos e bolacha s d erivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular ..... 1905.31.00 17.053.02 33,52 33,52 se a carga tributária interna for 12 % 45,66 se a carga tributária interna for 12%
103 Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular ..... 1905.31.00 17.054.02 33,52 33,52 se a carga tributária interna for 12 % 45,66 se a carga tributária interna for 12% "

d) no item XXXVI, é dada nova redação ao número 1 e fica acrescentado o número 3, conforme segue:

ITEM XXXVI - MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS , E LETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS
NÚMERO MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH - NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM D E VALOR AGREGADO (%)
OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL
SUJEIT A À ALÍQUOTA DE 12% SUJEIT A À ALÍQUOTA DE 4%
"1 Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual exceto as furadeiras elétricas classificadas no
código 8467.21.00 da NBM/SH-NCM e o item descrito no CEST 08.019.01 .....
8467 08.019.00 42,12 42,12 se a carga tributária interna for 5,60%; 42,12 se a carga tributária interna for 8,8%; 52,52 se a carga
tributária interna for 18%
44,53 se a carga tributária interna for 5,60%; 49,60 se a carga tributária interna for 8,8% ; 66,38 se a carga
tributária interna 18%"
"3 Motosserras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola ..... 8467.81.00 08.019.01 42,12 42,12 se a carga tributária interna for 5,60 % 44,53 se a carga tributária interna for 5,60% "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de janeiro de 2017.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se .

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.