Decreto Nº 26563 DE 30/12/2016


 Publicado no DOE - RN em 31 dez 2016


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para postergar o prazo de fruição dos benefícios fiscais que indica, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

Decreta:


Art. 1º O art. 44-A, § 9º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 44-A. .....

§ 9º O benefício previsto neste artigo terá vigência até 30 de junho de 2017." (NR)

Art. 2º O art. 68-G, § 2º, do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 68-G. .....

§ 2º A sistemática prevista nesta Seção terá vigência até 30 de junho de 2017." (NR)

Art. 3º O art. 109-A, II, "b", do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 109-A. .....

II - .....

b) consumida no processo de industrialização, conforme disciplinado em ato do Secretário de Estado da Tributação;

....." (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o inciso III do § 4º do art. 562-D do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

ROBINSON FARIA

André Horta Melo