Decreto Nº 32579 DE 29/12/2016


 Publicado no DOE - MA em 29 dez 2016


Altera o art. 21 do RICMS/03, que dispõe sobre o diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas operações de saídas internas de querosene de aviação (QAV).


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O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 64 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O art. 21 do Anexo 1.3 (Do Diferimento do Lançamento e do Pagamento do ICMS nas Operações Internas) do Regulamento do ICMS - RICMS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21. Ficam diferidos o lançamento e o pagamento do ICMS incidente nas operações de saídas internas de querosene de aviação (QAV) destinadas à distribuidora de combustíveis ou posto revendedor que realize o abastecimento de aeronaves, encerrando-se a fase do diferimento do imposto quando da venda do produto para as companhias aéreas". (NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DEDEZEMBRO DE 2016, 195º DA INDEPENDÊNCIA E 128º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil