Publicado no DOM - Salvador em 29 dez 2016
Atualiza os valores constantes nas tabelas dos Anexos I e II do Decreto nº 25.852/2015, com vigência no exercício de 2017, na forma que indica.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições contidas no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o § 3º do art. 2º da Lei nº 8.723 , de 22 de dezembro de 2014,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a atualização das tabelas de cálculo constantes nos Anexos I e II do Dec. nº 25.852, de 06 de março de 2015, para o exercício de 2017, de acordo com os valores previstos no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 29 de dezembro de 2016.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DEC. Nº 28.234/2016 ANEXOS AO DECRETO nº 25.852/2015
ANEXO I Tabela de Cálculo para redução da alíquota do terreno com construção em andamento, de acordo com a Lei nº 8.723/2014
Faixa
Intervalo de valor venal do terreno | Alíquota | Valor a deduzir | ||
de | até | |||
1 | - | R$ 43.288,83 | 1,00% | - |
2 | R$ 43.288,84 | R$ 120.325,10 | 1,50% | R$ 216,44 |
3 | R$ 120.325,11 | R$ 293.049,86 | 1,60% | R$ 336,77 |
4 | R$ 293.049,87 | R$ 1.010.940,00 | 1,75% | R$ 776,34 |
5 | R$ 1.010.940,01 | - | 2,10% | R$ 4.314,63 |
ANEXO II Tabela de Cálculo para redução da alíquota do terreno com construção em andamento, de acordo com a Lei nº 8.474/2013
Faixa
Intervalo de Valor Venal do Imóvel | Alíquota | Valor a deduzir | ||
de | até | |||
1 | - | R$ 43.288,83 | 1,00% | |
2 | R$ 43.288,84 | R$ 120.325,10 | 2,00% | R$ 432,89 |
3 | R$ 120.325,11 | R$ 293.049,86 | 3,00% | R$ 1.636,14 |
4 | R$ 293.049,87 | R$ 1.010.940,00 | 4,00% | R$ 4.566,64 |
5 | R$ 1.010.940,01 | - | 5,00% | R$ 14.676,04 |