Lei Complementar Nº 646 DE 28/12/2016


 Publicado no DOM - Porto Velho em 29 dez 2016


Altera dispositivos da Lei Complementar nº 511, de 26 de dezembro de 2013, e dá outras providências.


Fale Conosco

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso VI do artigo 65, combinado com os artigos 87 , inciso III da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguintes,

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O inciso I, do art. 8º da Lei Complementar nº 511, de 26 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º .....

I - Os estabelecimentos não poderão situar-se a distância inferior de 100 metros de Hospitais, Estabelecimentos de Saúde, Instituto Médico Legal e Central de Óbitos ."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MAURO NAZIF RASUL

Prefeito

MIRTON MORAES DE SOUZA

Procurador Geral do Município