Lei Complementar Nº 808 DE 28/12/2016


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 30 dez 2016


Altera o § 2º do art. 71 da Lei Complementar nº 7 , de 7 de dezembro de 1973 - que institui e disciplina os tributos de competência do Município -, e alterações posteriores, estendendo a vigência da isenção do pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para o serviço público de transporte coletivo por ônibus, determina que os beneficiários dessa isenção promovam, até 31 de dezembro de 2018, a transferência da gestão e da administração do sistema de bilhetagem eletrônica do sistema de transporte coletivo por ônibus ao Município de Porto Alegre, institui o Fundo Específico de Bilhetagem de Transporte Urbano e inclui §§ 1º a 4º no art. 10 da Lei Complementar nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998 - que dispõe sobre o Sistema de Transporte e Circulação no Município de Porto Alegre, adequando a legislação municipal à federal, em especial, ao Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências -, e alterações posteriores, dispondo sobre a gestão da Câmara de Compensação Tarifária (CCT).


Consulta de PIS e COFINS

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 71 da Lei Complementar nº 7 , de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, conforme segue:

"Art. 71. .....

.....

§ 2º O disposto no inc. XVII do caput deste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2018." (NR)

Art. 2º Os beneficiários da isenção prevista no inc. XVII do caput do art. 71 da Lei Complementar nº 7, de 1973, e alterações posteriores, deverão, até 31 de dezembro de 2018, promover a transferência da gestão e da administração do sistema de bilhetagem eletrônica do sistema de transporte coletivo por ônibus ao Município de Porto Alegre, por intermédio da Empresa Pública de Transportes e Circulação (EPTC).

Art. 3º VETADO.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de dezembro de 2016.

José Fortunati,

Prefeito.

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.