Lei Nº 2192 DE 28/12/2016


 Publicado no DOM - Manaus em 28 dez 2016


Altera a Lei nº 1.628, de 30 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e dá outras providências.


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O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do art. 51 da Lei nº 1.628 , de 30 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 51. (.....)

(.....)

II - multa de mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento);"

Art. 2º O Anexo II da Lei nº 1.628 , de 30 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido dos setores 61, 62, 63, 64 e 65, com os respectivos valores do metro quadrado, expressos em Unidade Fiscal do Município - UFM, conforme tabela abaixo:

SETOR VALOR (UFM/m²)
61 0,16
62 0,23
63 0,16
64 0,16
65 0,16

Art. 3º Fica acrescido à Lei nº 1.628 , de 30 de dezembro de 2011, o Anexo VI, que dispõe sobre a Descrição dos Perímetros dos Setores Fiscais do Município de Manaus, conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Manaus, 28 de dezembro de 2016.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

MÁRCIO LIMA NORONHA

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO

ANEXO VI DESCRIÇÃO DOS PERÍMETROS DOS SETORES FISCAIS