Resolução CAMEX Nº 136 DE 28/12/2016


 Publicado no DOU em 29 dez 2016


Atualiza o enquadramento tarifário e a numeração de Ex-Tarifários de Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações vigentes, em adequação à Resolução CAMEX nº 125, de 2016 que internalizou a VI Emenda ao Sistema Harmonizado.


Sistemas e Simuladores Legisweb

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 315 DE 24/02/2022):

O Conselho da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe conferem os §§ 2º e 8º do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 2003, juntamente com os §§ 3º e 4º do art. 10 do Anexo da Resolução CAMEX nº 77, de 2016, e com fundamento nos incisos III, "c", XIV e XIX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 2003,

Considerando as Decisões nºs 34/2003, 40/2005, 58/2008, 59/2008, 56/2010, 57/2010, 35/2014 e 25/2015 do Conselho do Mercado Comum - CMC, do Mercosul, os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014,

Considerando a Resolução GMC nº 26/2016 do Grupo Mercado Comum e as emendas à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e o disposto na Resolução CAMEX nº 125, de 16 de dezembro de 2016, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC),

Resolve:

Art. 1º Ficam atualizados o enquadramento tarifário e a numeração dos seguintes Ex-Tarifários de Bens de Capital (BK) e de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT):

Código Anterior Código Novo Resolução CAMEX
NCM 2012 No Ex NCM 2017 No Ex Número da Resolução Data da Resolução
8424.81.19 Ex 001 8424.49.00 Ex 001 91 28.09.2016
8424.81.29 Ex 002 8424.82.29 Ex 001 34 20.04.2016
8424.81.29 Ex 003 8424.82.29 Ex 002 91 28.09.2016
8432.30.90 Ex 001 8432.39.90 Ex 001 09 18.02.2016
8432.30.90 Ex 007 8432.39.90 Ex 002 07 26.01.2016
8456.10.19 Ex 003 8456.11.19 Ex 004 07 26.01.2016
8456.10.19 Ex 038 8456.11.19 Ex 005 117 17.12.2015
8456.10.19 Ex 045 8456.11.19 Ex 006 34 20.04.2016
8456.10.90 Ex 003 8456.11.90 Ex 001 117 17.12.2015
8456.10.90 Ex 029 8456.11.90 Ex 002 117 17.12.2015
8456.10.90 Ex 044 8456.11.90 Ex 003 22 24.03.2016
8456.10.90 Ex 045 8456.11.90 Ex 006 22 24.03.2016
8456.10.90 Ex 046 8456.11.90 Ex 007 47 23.06.2016
8456.10.90 Ex 047 8456.11.90 Ex 008 108 31.10.2016
8456.90.00 Ex 015 8456.40.00 Ex 001 117 17.12.2015
8456.90.00 Ex 153 8456.40.00 Ex 002 91 28.09.2016
8456.90.00 Ex 053 8456.50.00 Ex 001 07 26.01.2016
8456.90.00 Ex 152 8456.50.00 Ex 002 86 01.09.2015
8460.11.00 Ex 001 8460.12.00 Ex 001 55 23.06.2016
8460.11.00 Ex 003 8460.12.00 Ex 002 07 26.01.2016
8460.90.19 Ex 011 8460.12.00 Ex 003 86 01.09.2015
8460.21.00 Ex 135 8460.23.00 Ex 004 117 17.12.2015
8460.21.00 Ex 137 8460.23.00 Ex 005 117 17.12.2015
8460.21.00 Ex 151 8460.23.00 Ex 006 112 24.11.2015
8460.21.00 Ex 152 8460.24.00 Ex 001 91 28.09.2016
8460.21.00 Ex 153 8460.24.00 Ex 002 91 28.09.2016
8460.21.00 Ex 154 8460.24.00 Ex 003 108 31.10.2016
8460.90.90 Ex 080 8460.29.00 Ex 001 34 20.04.2016
8465.92.19 Ex 020 8465.20.00 Ex 002 117 17.12.2015
8465.99.00 Ex 052 8465.20.00 Ex 003 117 17.12.2015
8465.99.00 Ex 097 8465.20.00 Ex 004 117 17.12.2015
8465.99.00 Ex 121 8465.20.00 Ex 005 117 17.12.2015
8465.99.00 Ex 122 8465.20.00 Ex 006 22 24.03.2016
8465.99.00 Ex 124 8465.20.00 Ex 007 47 23.06.2016
8528.51.10 Ex 003 8528.52.10 Ex 001 116 17.12.2015
8528.51.20 Ex 004 8528.52.20 Ex 001 116 17.12.2015
8528.51.20 Ex 007 8528.52.20 Ex 002 33 20.04.2016
8528.51.20 Ex 008 8528.52.20 Ex 003 56 23.06.2016
8528.51.20 Ex 009 8528.52.20 Ex 004 06 26.01.2016
8528.51.20 Ex 010 8528.52.20 Ex 005 56 23.06.2016
8528.51.20 Ex 011 8528.52.20 Ex 006 56 23.06.2016
8528.51.20 Ex 012 8528.52.20 Ex 007 107 31.10.2016
8701.90.90 Ex 004 8701.95.90 Ex 001 07 26.01.2016
8701.90.90 Ex 005 8701.95.90 Ex 002 117 17.12.2015
8701.90.90 Ex 009 8701.94.90 Ex 001 63 20.07.2016
8701.90.90 Ex 011 8701.93.00 Ex 001 89 24.09.2015
8701.90.90 Ex 012 8701.95.90 Ex 003 117 17.12.2015
9406.00.92 Ex 006 9406.90.20 Ex 002 91 28.09.2016
9406.00.92 Ex 007 9406.90.20 Ex 003 114 23.11.2016

Art. 2º Alterar o enquadramento tarifário, a numeração e a redação dos seguintes Ex-Tarifários de Bens de Capital (BK), constantes da Resolução CAMEX nº 55, de 23 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2016:

Código Anterior Código Novo
NCM 2012 No Ex NCM 2017 No Ex
8432.30.90 Ex 012 8432.31.90 Ex 001
Ex 012 - Plantadores florestais com aplicador de mudas tipo carrossel, com capacidade de produção de até 600mudas/h, com aplicador integrado para injetar água e substratos destinados para adubação, com sistema de controle de gerenciamento eletrônico das principais funções. Ex 001 - Plantadores florestais de plantio direto com aplicador de mudas tipo carrossel, com capacidade de produção de até 600mudas/h, com aplicador integrado para injetar água e substratos destinados para adubação, com sistema de controle de gerenciamento eletrônico das principais funções.
NCM 2012 No Ex NCM 2017 No Ex
8432.30.90 Ex 013 8432.31.90 Ex 002
Ex 013 - Máquinas robotizadas de 4 eixos com braço de 550mm com movimento vertical de 200mm para plantio de propágulo vegetativo de eucalipto, com dimensões de 1,5 a 10cm, dispostos em esteiras com balanço que reposiciona os mesmos, equipadas com sistema para captura de imagens, leitura e interpretação anatômica e dispositivos para pinçar e inserir no centro dos vasos de papel biodegradável dispostos em bandejas de 160 células, com capacidade operacional para plantar entre 1.500 e 2.300propágulos/h e controlador lógico programável (CLP). Ex 002 - Máquinas robotizadas de 4 eixos com braço de 550mm com movimento vertical de 200mm para plantio direto de propágulo vegetativo de eucalipto, com dimensões de 1,5 a 10cm, dispostos em esteiras com balanço que reposiciona os mesmos, equipadas com sistema para captura de imagens, leitura e interpretação anatômica e dispositivos para pinçar e inserir no centro dos vasos de papel biodegradável dispostos em bandejas de 160 células, com capacidade operacional para plantar entre 1.500 e 2.300propágulos/h e controlador lógico programável (CLP).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.

MARCOS BEZERRA ABBOTT GALVÃO

Presidente do Comitê Executivo de Gestão

Interino