Lei Complementar Nº 641 DE 26/12/2016


 Publicado no DOM - Porto Velho em 27 dez 2016


Altera o artigo 285 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004).


Gestor de Documentos Fiscais

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte,

Lei complementar:

Art. 1º O artigo 285 da Lei Complementar nº 199 , de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 285. Sobre os valores constantes nos anexos V e VI, para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU no ano de 2017, será aplicado redutor de 10% (dez por cento)." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MAURO NAZIF RASUL

Prefeito

MARCELO HAGGE SIQUEIRA

Secretário Municipal de Fazenda

MIRTON MORAES DE SOUZA

Procurador Geral do Município