Portaria CAT Nº 119 DE 26/12/2016


 Publicado no DOE - SP em 27 dez 2016


Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE.


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(Revogado pela Portaria CAT Nº 51 DE 29/06/2017, efeitos a partir de 01/07/2017):

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, na redação dada pela Lei 12.681 , de 24.07.2007, e

Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil expede a seguinte portaria:

Art. 1º No período de 01.01.2017 a 30.06.2017, para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes valores:

1. BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS E HIDROTÔNICAS)

MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
Gatorade de 401 a 660 mL 4,13
Gatorade de 661 a 1000 mL 5,85
Powerade de 401 a 660 mL 4,58
i9 de 401 a 660 mL 4,03
Taeq de 401 a 660 mL 2,90
Ironage de 361 a 660 mL 3,80
Energil de 401 a 660 mL 3,57
Free Sport de 401 a 660 mL 2,90
Marathon de 401 a 660 mL 2,90

2. BEBIDAS ENERGÉTICAS (Valores em Reais)

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO BURN ECCO FUSION MAGNETO MONSTER RED BULL TNT ENERGY 220 V
Todas as embalagens até 310 ml 6,16 5,56 5,58 7,85 5,76
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml 10,10
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml 8,35 7,94 12,70 9,46
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml 11,08 9,60 9,08
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml 6,59
Igual ou acima de 2500 ml

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DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO BIG POWER FLYING HORSE K ENERGY NAT POWER NIGHT POWER POWER BULL PUSH SHOCK
Todas as embalagens até 310 ml 5,28 5,30 3,07 5,05 4,59 5,02
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml 5,34 7,61 4,84 5,84 6,44 6,58
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml 8,69 9,51 6,39
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml 9,11
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml 10,66 11,09 7,89 9,70 12,31 11,49
Igual ou acima de 2500 ml

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DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO MSX ALL NIGHT NITRO V!BE GROOVE TRUCK
Todas as embalagens até 310 ml 4,35 3,48 3,51 3,98
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml 3,24
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml 2,37
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml 5,79 6,05
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml 7,16 8,43 5,29 8,53 7,19 9,13
Igual ou acima de 2500 ml

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DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO 8 SEGUNDOS BAD BOY BAD BOY ULTRA CRAZY CAT D DOUBLING DIAMOND ENERGY CLUB INFINITY
Todas as embalagens até 310 ml 3,94 3,87 4,78 3,07 5,37
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml 3,10
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml 5,39 6,21 5,21 4,97
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml 8,53 8,04 5,48 4,50
Igual ou acima de 2500 ml

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DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO K10 KANIBAL NOS TITANIO ENERGY DRINK TSUNAMI ZOOM ENERGY DRINK
Todas as embalagens até 310 ml 5,50 5,94 3,34
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml 3,05
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml 9,07
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml 7,79 11,31 4,59 5,27 8,50
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml 7,29 14,86 6,49 6,93 7,87
Igual ou acima de 2500 ml

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DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO BLACK FIGHT METABOLIC ULTRA BCAA GRAU ENERGY DRINK
Todas as embalagens até 310 ml 4,78
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml 5,20
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml 4,50 7,20
Igual ou acima de 2500 ml

§ 1º A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, nas hipóteses a seguir:

1. quando não forem utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;

2. na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de bebidas isotônicas com marca ou descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;

3. quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta Portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;

4. quando, em se tratando de operações internas envolvendo mercadorias constantes das tabelas deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor;

5. na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de bebidas energéticas com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;

6. a partir de 01.07.2017, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.

Art. 2º Fica revogada, a partir de 01.01.2017, a Portaria CAT 75/2016 , de 29.06.2016.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 01.01.2017.