Decreto Nº 5746 DE 26/12/2016


 Publicado no DOE - AC em 27 dez 2016


Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, relativos à tributação das operações de fornecimento de refeição promovida por bares, restaurantes e similares e dá outras providências.


Portal do SPED

O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual,

Considerando os termos e condições do Convênio ICMS nº 91, de 28 de setembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União, de 4 de outubro de 2012; e

Considerando os termos do Convênio ICMS 152, de 18 de outubro de 2013, publicado Diário Oficial da União, de 21 de outubro de 2013,

Decreta:

Art. 1º O art. 184-B do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, Decreto nº 008,de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

" Art. 1 84-B. .....

.....

§ 6º Os contribuintes que não formalizaram a opção prevista neste artigo e tiveram ICMS apurados pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ nas condições do Regime Especial previstos no art. 184-A e continuaram apurando nesta sistemática de tributação, terão até 31 de janeiro de 2017 para requerer a celebração do Termo de Acordo de Regime Especial - TARE." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 26 de dezembro de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

Joaquim Manoel Mansour Macedo

Secretário de Estado da Fazenda