Medida Provisória Nº 762 DE 22/10/2016


 Publicado no DOU em 23 dez 2016


Altera a Lei n° 11.482, de 31 de maio de 2007, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM previsto no art. 17 da Lei n° 9.432, de 8 de janeiro de 1997.


Consulta de PIS e COFINS

NotaLegisWeb: Ver Ato CN Nº 13 DE 20/03/2017, que prorroga a vigência desta Medida Provisória pelo período de sessenta dias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de

LEI:

Art. 1° A Lei n° 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11. O prazo previsto no art. 17 da Lei n° 9.432, de 8 de janeiro de 1997, fica prorrogado até 8 de janeiro de 2019, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre."

Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2016, 195° da Independência e 128° da República.

MICHEL TEMER

Henrique Meirelles

Fernando Fortes Melro Filho