Portaria SAF Nº 2185 DE 22/12/2016


 Publicado no DOE - RJ em 23 dez 2016


Altera a tabela constante do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo Parágrafo Único do art. 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 e o que consta no Processo nº E-04/107/71/2016,

Resolve:

Art. 1º A Tabela "Normas relativas à EFD" do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , passa a vigorar com a seguinte alteração:

"[.....] [.....] [.....] [.....]
XLVIII Deverá ser preenchido o registro E111 com o código "RJ050019 - Valor correspondente ao percentual relativo ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF" com o montante equivalente ao depósito de 10% da diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefícios ou incentivo fiscal ou financeiro-fiscal conforme instituído pela Lei 7.428/2016 . 01.12.2016  

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2016

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização