Resolução SEFAZ Nº 1047 DE 21/12/2016


 Publicado no DOE - RJ em 23 dez 2016


Altera a Resolução Sefaz nº 720/2014, estabelecendo nova data para apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) e da Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFDICMS/IPI).


Substituição Tributária

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no Processo nº E-04/059/4/2016,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 04 de fevereiro de 2014, os quais passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o caput do art. 2º do Anexo VII:

"Art. 2º O arquivo digital da EFD ICMS/IPI deverá ser enviado até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês da apuração, independentemente de se tratar de dia útil.

(.....)" (N.R.)

II - o art. 4º do Anexo IX, com a supressão de seu atual parágrafo único:

"Art. 4º A apresentação da GIA-ICMS deve ser feita até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês da apuração, independentemente de se tratar de dia útil." (N.R.)

Art. 2 º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2016

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda