Medida Provisória Nº 754 DE 19/12/2016


 Publicado no DOU em 20 dez 2016


Altera a Lei n° 10.742, de 6 de outubro de 2003, que define normas de regulação para o setor farmacêutico.


Recuperador PIS/COFINS

Nota LegisWeb: Ver Ato Declaratório CN Nº 31 DE 30/05/2017, que encerra a vigência desta Medida Provisória no dia 29 de maio do corrente ano.

Nota LegisWeb: Ver Ato CN Nº 5 DE 20/03/2017, que prorroga a vigência desta Medida Provisória pelo período de sessenta dias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de

LEI:

Art. 1° A Lei n° 10.742, de 6 de outubro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4° ....

§ 9° Excepcionalmente, o Conselho de Ministros da CMED poderá autorizar ajuste positivo ou negativo de preços." (NR)

Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2016; 195° da Independência e 128° da República.

MICHEL TEMER

Alexandre de Moraes

Henrique Meirelles

Ricardo José Magalhães Barros

Marcos Pereira

Eliseu Padilha