Medida Provisória Nº 753 DE 19/12/2016


 Publicado no DOU em 20 dez 2016


Altera a Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, para dispor sobre compartilhamento de recursos.


Impostos e Alíquotas por NCM

Nota LegisWeb: Ver Ato Declaratório CN Nº 30 DE 30/05/2017, que encerra a vigência desta Medida Provisória no dia 28 de maio do corrente ano.

Nota LegisWeb: Ver Ato CN Nº 4 DE 20/03/2017, que prorroga a vigência desta Medida Provisória pelo período de sessenta dias.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º .....

.....

§ 3º A arrecadação decorrente do disposto no caput será destinada na forma prevista no § 1º do art. 6º, inclusive para compor os recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios." (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor:

I - na data de sua publicação, para o repasse a que se refere o art. 159, caput, inciso I, alínea "a", da Constituição; e

II - a partir de 30 de dezembro de 2016, para os demais repasses a que se refere o art. 159, caput, inciso I, da Constituição.

Brasília, 19 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Henrique Meirelles