Lei Nº 15950 DE 16/12/2016


 Publicado no DOE - PE em 17 dez 2016


Modifica a Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991, que dispõe sobre o processo administrativo-tributário.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Pernambuco:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 10.654 , de 27 de novembro de 1991, que dispõe sobre o processo administrativo-tributário, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 55. O contribuinte poderá contestar o valor da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ICD, estabelecido em segunda avaliação, nos termos da legislação em vigor, apresentando defesa dirigida ao diretor da respectiva unidade da Secretaria da Fazenda responsável pela referida avaliação, que deverá ser fundamentada em laudo técnico que instruirá o processo, podendo o Poder Executivo, mediante decreto, disciplinar a matéria, inclusive quanto a hipóteses em que será exigida a apresentação de mais de 1 (um) laudo. (NR)

.....".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS