Portaria GS/RN Nº 140 DE 13/12/2016


 Publicado no DOE - RN em 14 dez 2016


Altera a Portaria nº 055/2011 - GS/SET, de 18 de maio de 2011, que regula e esclarece os procedimentos que devem ser adotados no cumprimento do regime especial previsto no Decreto Estadual nº 22.199/2011.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o art. 15 do Decreto Estadual nº 22.199, de 1º de abril de 2011,

Considerando a necessidade de regular os procedimentos relativos às concessões de regime especial de atacadista, conforme disposições do Decreto Estadual nº 22.199, de 1º de abril de 2011,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 055/2011-GS/SET, de 18 de maio de 2011, passa a vigorar com a redação conferida pelo Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 13 de dezembro de 2016.

André Horta Melo

Secretário de Estado da Tributação

ANEXO ÚNICO - (Anexo Único da Portaria nº 055/2011- GS/SET) ROTEIRO DE VISITA FISCAL DO DECRETO ESTADUAL Nº 22.199/2011

Empresa:     FIC     Ordem de Serviço nº
Endereço     CNPJ     Processo nº
             
VISITA FISCAL IN LOCO (DECRETO Nº 22.199/2011 )
ITEM QUESTIONAMENTO TRAMITAÇÃO
1 PRIMEIRA FASE - A VISITA
             
1.1 A empresa é estabelecida?   SIM Prossegue a tramitação    
             
  (Art. 2º , § 3º, inciso III, do Decreto nº 22.199/2011 )   NÃO  
             
1.2 A empresa iniciou suas atividades comerciais há mais de 90 dias?   SIM      
             
  (Art. 2º , § 3º, inciso VI, do Decreto nº 22.199/2011 )   NÃO  
             
1.3 O local possui área para estocagem de mercadorias?   SIM Área de ate estocagem ________m2  
             
  (Art. 2º , § 3º, inciso III, do Decreto nº 22.199/2011 )   NÃO  
             
             
1.3.1 Se sim, existem mercadorias compatíveis com o CNAE Fiscal elencado pela empresa?   SIM São predominantes?
________________
Quais?     
 
             
      NÃO  
             
1.3.2 Se sim, existem mercadorias não compatíveis com o CNAE Fiscal elencado pela empresa?   SIM São predominantes?
________________
Quais?     
 
             
      NÃO  
2 SEGUNDA FASE - O TERMO        
           
2.1 TERMO CIRCUNSTANCIADO DA VISITA IN LOCO   Declaro que em __/ __/ __às horas, em horário normal de expediente ao público, cumprindo dever de ofício, visitei o estabelecimento objeto da análise deste processo e certifiquei os itens acima.
           
3 INFORMAÇÃO DO AUDITOR        
           
           
           
4 ENCERRAMENTO - VISTO        
          Natal __/ __/__
           
          AFTE/Matrícula