Decreto Nº 45851 DE 13/12/2016


 Publicado no DOE - RJ em 14 dez 2016


Altera dispositivos do Decreto nº 44.855, de 26 de junho de 2014, que regulamenta a Lei nº 6.361, de 18 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a política estadual de gás natural renovável - GNR e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro no uso de sua competência privativa insculpida no inciso IV do Art. 145 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto na Lei nº 6.361 , de 18 de dezembro de 2012 e o que consta do processo administrativo nº E-12/3445/2012,

Decreta:

Art. 1º Fica corrigido erro material presente no Artigo 2º do Decreto nº 44.855 , de 26 de junho de 2014, na forma abaixo:

Onde se lê:

IGPM0: é o valor definitivo do IGP-M referente ao mês de novembro de 2012, igual a 473,808.

Leia-se:

IGPM0: é o valor definitivo do IGP-M referente ao mês de novembro de 2012, igual a 506,795.

Art. 2º Fica acrescido ao Artigo 2º do Decreto nº 44.855 , de 26 de junho de 2014, o § 2º, transformando-se em § 1º o Parágrafo Único:

"Art. 2º (.....)

§ 1º (.....)

§ 2º O valor limite (PMAX) do preço do GNR nas operações de compra e venda entre o produtor e a concessionária, a que se refere este Artigo 2º, não inclui quaisquer tributos indiretos incidentes sobre tais operações, próprios dos produtores, bem como aqueles tributos cobrados dos produtores na condição de substitutos tributários."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2016

LUIZ FERNANDO DE SOUZA