Decreto Nº 14357 DE 07/12/2016


 Publicado no DOM - Porto Velho em 7 dez 2016


Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 12.729, de 08 de agosto de 2012.


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O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, IV, da Lei Orgânica Municipal.

Decreta:

Art. 1º Acrescenta parágrafo 4º ao Artigo 16 , do Decreto Municipal nº 12.729 , de 08 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16. .....

.....

"§ 4º. Os empreendimentos já iniciados e com Alvará de Construção anterior à regulamentação deste Decreto terão prazo de 30 (trinta) dias para requerer a isenção prevista no caput deste artigo."(NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor após sua publicação.

Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.

MAURO NAZIF RASUL

Prefeito

MARCELO HAGGE SIQUEIRA

Secretário Municipal de Fazenda

MIRTON MORAES DE SOUZA

Procurador Geral do Município