Ato Declaratório SRF/COSIT nº 24 de 16/09/1999


 Publicado no DOU em 17 set 1999


Dispõe sobre os modelos padronizados a que se refere o artigo 16 da Instrução Normativa SRF nº 113, de 14 de setembro de 1999.


Recuperador PIS/COFINS

Notas:

1) Revogado pela Instrução Normativa SRF nº 260, de 18.12.2002, DOU 20.12.2002.

2) Assim dispunha o Ato Declaratório revogado:

"O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 199, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial nº 227, de 03 de setembro de 1998, e tendo em vista o que dispõe o artigo 16 da Instrução Normativa SRF nº 113, de 14 de setembro de 1999, declara às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que:

1. Ficam aprovados os seguintes modelos padronizados, necessários à aplicação do regime especial de substituição tributária de que trata a Instrução Normativa SRF nº 113, de 14 de setembro de 1999:

1.1. Modelos dos extratos a que se refere o § 6º do artigo 7º da IN nº 113/1999, a serem utilizados nos regimes especiais de substituição tributária, não sendo, entretanto, aplicáveis ao Setor Automotivo:

a) ANEXO I - TERMO DE ACORDO;

b) ANEXO II - EXTRATO DO TERMO DE ACORDO;

c) ANEXO III - EXTRATO DE ALTERAÇÃO DO TERMO DE ACORDO (alteração de ofício);

d) ANEXO IV - EXTRATO DE ALTERAÇÃO DO TERMO DE ACORDO (alteração a pedido do contribuinte substituto);

e) ANEXO V - EXTRATO DE CASSAÇÃO DO TERMO DE ACORDO;

f) ANEXO VI - EXTRATO DE CANCELAMENTO DO TERMO DE ACORDO (cancelamento a pedido do contribuinte substituto);

g) ANEXO VII - EXTRATO DE CANCELAMENTO DO TERMO DE ACORDO (cancelamento a pedido do contribuinte substituído).

1.2. Modelos dos atos a que se refere o artigo 14 da IN nº 113/1999, a serem utilizados nos regimes especiais de substituição tributária aplicáveis ao Setor Automotivo:

a) ANEXO VIII - ATO DECLARATÓRIO DE CONCESSÃO DO REGIME ESPECIAL DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA;

b) ANEXO IX - ATO DECLARATÓRIO DE ALTERAÇÃO (de ofício) DO REGIME ESPECIAL DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA;

c) ANEXO X - ATO DECLARATÓRIO DE ALTERAÇÃO (a pedido do contribuinte substituto) DO REGIME ESPECIAL DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA;

d) ANEXO XI - ATO DECLARATÓRIO DE CASSAÇÃO DO REGIME ESPECIAL DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA;

e) ANEXO XII - ATO DECLARATÓRIO DE CANCELAMENTO (a pedido do contribuinte substituto) DO REGIME ESPECIAL DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

2. Os pedidos de regimes especiais de substituição tributária deverão ser formalizados mediante processo.

3. Os despachos de concessão ou indeferimento, alteração, cancelamento e cassação, constantes dos processos, deverão ser motivados e serão exarados em termos sumários.

3.1. Do indeferimento não cabe recurso ou manifestação de inconformidade.

3.2 Os atos referidos no item 1.2 e os extratos referidos no item 1.1 deste Ato Declaratório, serão publicados nas Seções 1 e 3, respectivamente, do Diário Oficial da União e cópia reprográfica da publicação deverá ser juntada ao processo correspondente. (Redação dada ao subitem pelo Ato Declaratório SRF/COSIT nº 35, de 20.12.1999, DOU 21.12.1999)

Nota: Assim dispunha o subitem alterado:
"3.2. Os extratos referidos no item 1.1 e os atos referidos no item 1.2 deste Ato Declaratório, serão publicados na Seção 3 do Diário Oficial da União e cópia reprográfica da publicação deverá ser juntada ao processo correspondente."

3.3. Considera-se dada ciência ao interessado dos atos de concessão, alteração, cancelamento ou cassação, com a publicação do ato respectivo no Diário Oficial da União.

3.4. Os atos referentes aos despachos de indeferimento não serão publicados no Diário Oficial da União, devendo ser dada ciência ao interessado nos termos dos incisos I e II do artigo 23 do Decreto 70.235, de 06 de março de 1972.

4. Este ato entra em vigor na data de sua publicação. (Antigo subitem 3.5 renumerado pelo Ato Declaratório SRF/COSIT nº 35, de 20.12.1999, DOU 21.12.1999)

CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO

ANEXO I

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL NA _____ª REGIÃO FISCAL

TERMO DE ACORDO Nº _______, DE ____ DE _______ DE ______.

A Empresa ______________________ estabelecida _________________, na cidade _______________, Estado ____________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________, legalmente representada pelo Sr.(ª) _______________________, CPF nº _______________, sendo essa empresa, neste ato, denominada SUBSTITUTO, a qual em seu nome e da empresa ____________________ estabelecida _________________________, na cidade ______________, Estado ____________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________, denominada como SUBSTITUÍDO, firmam com a Secretaria da Receita Federal, representada por seu Superintendente na _______ª Região Fiscal, o presente Termo de Acordo - TA, que disciplina o regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de acordo com o que consta do Processo nº ______________________.

Cláusula primeira. Assume o SUBSTITUTO, com base no artigo 35, inciso II e § 2º, da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, alterada pelo artigo 31 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e na Instrução Normativa SRF nº 113, de 14 de setembro de 1999, a condição de responsável tributário relativamente ao IPI devido nas operações realizadas com o SUBSTITUÍDO, inclusive quanto à apuração e o pagamento do imposto na forma estabelecida neste Termo de Acordo.

Cláusula segunda. O SUBSTITUÍDO é solidariamente responsável pelo pagamento do imposto, no caso de inadimplência do SUBSTITUTO, conforme declaração constante do Processo nº _________________________________.

Cláusula terceira. A responsabilidade a que se refere este Termo de Acordo aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados no item A, os quais são remetidos pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO para serem empregados, por este, na industrialização dos produtos discriminados no item B, desta cláusula.

                ITEM A

    Descrição do Produto            Código/TIPI      Alíquota

(Utilizar tantas linhas quantas forem necessárias)

                ITEM B

    Descrição do Produto            Código/TIPI   Alíquota

(Utilizar tantas linhas quantas forem necessárias)

Cláusula quarta. Este Termo de Acordo não convalida a classificação fiscal, bem como a correspondente alíquota, dos produtos mencionados no Processo nº ____________________.

Cláusula quinta. Os produtos remetidos ao SUBSTITUTO, sairão com suspensão do imposto.

§ 1º Na Nota Fiscal deverá constar, de forma bem visível, a expressão "Saída com suspensão do IPI - TA nº _______ de (dd/mm/aaaa) ___/___/______."

§ 2º O IPI objeto da suspensão a que se refere o caput deste artigo, deverá, a título de observação, ser informado no corpo da Nota Fiscal que acobertar a saída do produto, sendo essa Nota Fiscal lançada no Livro Registro de Saídas, Modelo 2, sem débito do imposto.

Cláusula sexta. O imposto informado na Nota Fiscal que acobertar a saída de produto destinado ao SUBSTITUTO não poderá ser utilizado como crédito.

Cláusula sétima. O SUBSTITUTO deverá proceder à apuração do IPI pela sistemática normal prevista na legislação do imposto.

Cláusula oitava. Da concessão do regime especial não poderá resultar pagamento do IPI, na cadeia produtiva, em valor inferior ao que seria devido se não houvesse o regime especial.

Cláusula nona. Aos produtos recebidos pelo SUBSTITUTO com base neste Termo de Acordo é vedada qualquer outra destinação que não seja a prevista na cláusula terceira.

Cláusula décima. A qualquer tempo a Secretaria da Receita Federal poderá exigir do SUBSTITUTO, a apresentação de demonstrativos e quaisquer documentos relativos às operações de que trata este Termo.

Cláusula décima primeira. O disposto no presente Termo de Acordo não desobriga o SUBSTITUTO e o SUBSTITUÍDO do cumprimento das demais obrigações tributárias.

Cláusula décima segunda. Qualquer modificação na legislação tributária, que possa afetar o regime especial previsto no presente Termo de Acordo, implicará, também, no que couber, sua alteração.

Cláusula décima terceira. O regime especial de que trata o presente Termo de Acordo é concedido por tempo indeterminado, podendo a Secretaria da Receita Federal, de ofício, promover sua alteração ou cassação, sempre que o mesmo vier se tornar incompatível com a legislação tributária, ou se for constatado prejuízo aos procedimentos necessários à administração do tributo, ou ainda, por inobservância das obrigações estabelecidas em qualquer uma de suas cláusulas.

Cláusula décima quarta. O presente Termo de Acordo, que será expedido em duas vias, assinadas pelo Superintendente Regional da Receita Federal, e pelo senhor (a) _____________, na condição de representante do SUBSTITUTO.

Parágrafo único. As vias terão a seguinte destinação:

1ª via. Juntada ao Processo que deverá ser arquivado na DRF de jurisdição do SUBSTITUTO.

2ª via. SUBSTITUTO.

Cláusula décima quinta. Este Termo de Acordo entrará em vigor na data da publicação do extrato no Diário Oficial da União.

____________________________________

Superintendente Regional da Receita Federal

____________________________________

SUBSTITUTO

(nome do representante legal e Denominação/Razão Social da empresa)

ANEXO II

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL NA _____ª REGIÃO FISCAL

EXTRATO DO TERMO DE ACORDO Nº ______, DE (dd/mm/aaaa) ___/___/_____.

1. NATUREZA: Termo de Acordo nº ____, de (dd/mm/aaaa) ___/____/_____, celebrado entre a Secretaria da Receita Federal, representada por seu Superintendente na _____ª Região Fiscal, e a empresa _________________, CNPJ nº _____________________.

2. OBJETO: Regime especial de substituição tributária, conforme disposto na Instrução Normativa nº 113, de 14.09.1999, referente aos produtos relacionados na cláusula terceira do Termo de Acordo referido no item anterior, Processo nº _________________, sendo substituto a empresa ____________, CNPJ nº _____________, e substituído a empresa __________, CNPJ nº _____________.

3. PRAZO DE VIGÊNCIA: Prazo indeterminado, podendo ser alterado ou cancelado de acordo com as normas contidas na IN nº 113, de 14.09.1999.

4. NOME DOS SIGNATÁRIOS: Pela Superintendência da Receita Federal na ____ª Região Fiscal, o(a) Sr. (a) ____________________ - Superintendente Regional, e pela empresa ___________, o Sr. (a) ___________________.

ANEXO III

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL NA _____ª REGIÃO FISCAL

EXTRATO DE ALTERAÇÃO DO TERMO DE ACORDO Nº ___, DE (dd/mm/aaaa) __/___/_____.

1. NATUREZA: Alteração nº ____, de (dd/mm/aaaa) __/___/____, do Termo de Acordo nº ____, de __/____/_____, celebrado entre a Secretaria da Receita Federal, representada por seu Superintendente na ____ª Região Fiscal, e a empresa ___________________, CNPJ nº __________________.

2. OBJETO: Alteração de Ofício, conforme disposto no artigo 7º da Instrução Normativa nº 113, de 14.09.1999, do Termo de Acordo mencionado no item anterior, referente ao regime especial de substituição tributária constante do Processo nº __________________, ficando alterada a cláusula ___ (descrição sucinta da alteração)___.

3. PRAZO DE VIGÊNCIA: Esta alteração entra em vigor na data de sua publicação.

4. NOME DO SIGNATÁRIO: Superintendente Regional da Receita Federal na ___ª Região Fiscal, Sr. (a) _______________________.

ANEXO IV

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL NA ___ª REGIÃO FISCAL

EXTRATO DE ALTERAÇÃO DO TERMO DE ACORDO Nº ___, DE (dd/mm/aaaa) __/____/____.

1. NATUREZA: Alteração nº ____, de (dd/mm/aaaa) __/___/____, do Termo de Acordo nº ____, de (dd/mm/aaaa) __/____/_____, celebrado entre a Secretaria da Receita Federal, representada por seu Superintendente na ___ª Região Fiscal, e a empresa ______________________, CNPJ nº ___________________.

2. OBJETO: Alteração a pedido do contribuinte substituto, conforme disposto no § 1º do artigo 7º da Instrução Normativa nº 113, de 14.09.1999, do Termo de Acordo mencionado no item anterior, referente ao regime especial de substituição tributária constante do Processo nº _________, ficando alterada a cláusula ___ (descrição sucinta da alteração)__.

3. PRAZO DE VIGÊNCIA: Esta alteração entra em vigor na data de sua publicação.

4. NOME DOS SIGNATÁRIOS: Pela Superintendência da Receita Federal na ____ª Região Fiscal, o(a) Sr.(a) _______________ - Superintendente Regional, e pelo contribuinte substituto, o(a) Sr.(a) __________________.

ANEXO V

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL NA ___ª REGIÃO FISCAL

EXTRATO DE CASSAÇÃO DO TERMO DE ACORDO Nº ___, DE (dd/mm/aaaa) __/____/____.

1. NATUREZA: Termo de Acordo nº ____, de (dd/mm/aaaa) __/___/____, celebrado entre a Secretaria da Receita Federal, representada por seu Superintendente na ___ª Região Fiscal, e a empresa ______________________, CNPJ nº ___________________.

2. OBJETO: Cassação do Termo de Acordo mencionado no item anterior, referente ao regime especial de substituição tributária constante do processo nº _________.

3. PRAZO DE VIGÊNCIA: Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

4. NOME DO SIGNATÁRIO: Superintendente da Receita Federal na ____ª Região Fiscal, Sr.(a) ________________________.

ANEXO VI

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL NA ___ª REGIÃO FISCAL

EXTRATO DE CANCELAMENTO DO TERMO DE ACORDO Nº ___, DE (dd/mm/aaaa) __/____/____.

1. NATUREZA: Termo de Acordo nº ____, de (dd/mm/aaaa) __/___/____, celebrado entre a Secretaria da Receita Federal, representada por seu Superintendente na ___ª Região Fiscal, e a empresa ______________________, CNPJ nº ___________________.

2. OBJETO: Cancelamento a pedido do contribuinte substituto, conforme disposto no § 2º do artigo 7º da Instrução Normativa nº 113, de 14.09.1999, do Termo de Acordo mencionado no item anterior, referente ao regime especial de substituição tributária constante do Processo nº __________________.

3. PRAZO DE VIGÊNCIA: Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

4. NOME DOS SIGNATÁRIOS: Pela Superintendência da Receita Federal na ____ª Região Fiscal, o(a) Sr.(a) _______________ - Superintendente Regional, e pelo contribuinte substituto, o(a) Sr.(a) __________________.

ANEXO VII

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL NA ___ª REGIÃO FISCAL

EXTRATO DE CANCELAMENTO DO TERMO DE ACORDO Nº ___, DE (dd/mm/aaaa) __/____/____.

1. NATUREZA: Termo de Acordo nº ____, de (dd/mm/aaaa) __/___/____, celebrado entre a Secretaria da Receita Federal, representada por seu Superintendente na ___ª Região Fiscal, e a empresa ______________________, CNPJ nº ___________________.

2. OBJETO: Cancelamento a pedido do contribuinte substituído, conforme o disposto no § 2º do artigo 7º da Instrução Normativa nº 113, de 14.09.1999, do Termo de Acordo mencionado no item anterior, referente ao regime especial de substituição tributária constante do processo nº __________________.

3. PRAZO DE VIGÊNCIA: Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

4. NOME DOS SIGNATÁRIOS: Pela Superintendência da Receita Federal na ____ª Região Fiscal, o(a) Sr.(a) _______________ - Superintendente Regional, e pelo contribuinte substituído, o(a) Sr.(a) __________________.

ANEXO VIII

ATO DECLARATÓRIO Nº ____, DE __ DE ________ DE ______.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA ___ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida no artigo 2º da Instrução Normativa nº 113, de 14.09.1999, e tendo em vista o que consta do Processo nº ________________________, declara:

1. Fica concedido o regime especial de substituição tributária nº ______, de (dd/mm/aaaa) ___/____/_____, sendo o contribuinte _______________________________, CNPJ nº ___________________, identificado na condição de SUBSTITUTO, nos termos do artigo 11 da IN nº 113, 14.09.1999, relativamente às aquisições, junto ao(s) contribuinte(s) __________, CNPJ nº _______________, identificado(s) na condição de SUBSTITUÍDO(S), dos produtos indicados no Quadro A, a serem utilizados na industrialização dos produtos indicados no Quadro B.

    QUADRO A - Produtos a adquirir com suspensão do IPI

 DESCRIÇÃO DO PRODUTO      CÓDIGO/TIPI         ALÍQUOTA





    QUADRO B - Produtos fabricados pelo contribuinte substituto

 DESCRIÇÃO DO PRODUTO      CÓDIGO/TIPI         ALÍQUOTA







(Usar nos quadros acima, tantas linhas quantas forem necessárias)

2. Este ato produzirá efeitos a partir do sexto dia, inclusive, ao da sua publicação (§ 4º do artigo 11 da IN nº 113, de 14.09.1999).

_________________________________

(nome do Superintendente Regional)

ANEXO IX

ATO DECLARATÓRIO Nº ____, DE __ DE ________ DE ______.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA ___ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida no artigo 2º da Instrução Normativa nº 113, de 14.09.1999, e tendo em vista o que consta do processo nº ________________________, declara:

1. Fica alterado de ofício o regime especial de substituição tributária nº ______, de (dd/mm/aaaa) ___/___/____, em relação ____ (descrição sucinta da alteração) ____.

2. Esta alteração entra em vigor na data de sua publicação.

_________________________________

(nome do Superintendente Regional)

ANEXO X

ATO DECLARATÓRIO Nº ____, DE ___ DE ________ DE ______.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA ___ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida no artigo 2º da Instrução Normativa nº 113, de 14.09.1999, e tendo em vista o que consta do Processo nº ________________________, declara:

1. Fica alterado a pedido do contribuinte substituto, conforme o disposto no § 11 do artigo 11 da IN nº 113, de 14.09.1999, o regime especial de substituição tributária nº ______, de (dd/mm/aaaa) ____/____/_____, em relação ____ (descrição sucinta da alteração) ____.

2. Esta alteração entra em vigor na data de sua publicação.

_________________________________

(nome do Superintendente Regional)

ANEXO XI

ATO DECLARATÓRIO Nº ____, DE __ DE ________ DE ______.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA ___ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida no artigo 2º da Instrução Normativa nº 113, de 14.09.1999, e tendo em vista o que consta do processo nº ________________________, declara:

1. Fica cassado de ofício o regime especial de substituição tributária nº ______, de (dd/mm/aaaa) ____/____/_____.

2. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

_________________________________

(nome do Superintendente Regional)

ANEXO XII

ATO DECLARATÓRIO Nº ____, DE __ DE ________ DE ______.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA ___ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida no artigo 2º da Instrução Normativa nº 113, de 14.09.1999, e tendo em vista o que consta do Processo nº ________________________, declara:

1. Fica cancelado a pedido do contribuinte substituto, conforme o inciso I do artigo 13 da IN nº 113, de 14.09.1999, o regime especial de substituição tributária nº ______, de (dd/mm/aaaa) ___/____/_____.

2. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

_________________________________

(nome do Superintendente Regional)"