Decreto Nº 14614 DE 06/12/2016


 Publicado no DOE - MS em 8 dez 2016


Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 14.578 , de 20 de outubro de 2016.


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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 14.578 , de 20 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2017." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de dezembro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado