Decreto Nº 45842 DE 07/12/2016


 Publicado no DOE - RJ em 8 dez 2016


Altera o livro VI (das obrigações acessórias em geral) do regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000 (RICMS/2000).


Portal do SPED

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/083/358/2015,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados o item 4 à alínea "a" do inciso VI e o § 1º-A, ambos do art. 50, ao Anexo I do Livro VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000 , de 17 de novembro de 2000:

Art. 50. (.....)

(.....)

VI - (.....)

a) (.....)

(.....)

4 - quando realizadas por estabelecimentos comerciais que possuam, concomitantemente, no Cadastro de Contribuintes, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE relativa a comércio atacadista e outra relativa a comércio varejista dentre as suas CNAE Principal, Secundária 1 e Secundária 2.

(.....)

§ 1º-A A CNAE, de que trata o item 4 da alínea "a" do inciso VI deste artigo, relativa a comércio atacadista são aquelas com números iniciais de 462 a 469 e a CNAE relativa a comércio varejista é aquela iniciada com o número 47.

(.....)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2016

LUIZ FERNANDO DE SOUZA