Decreto Nº 5623 DE 30/11/2016


 Publicado no DOE - AC em 2 dez 2016


Rep. - Altera o Decreto nº 3.912, de 30 de dezembro de 2015.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, e

Decreta:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 3.912 , de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º A MVA ajustada prevista na Tabela I do Anexo I do Título VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, aplicar-se-á a partir de 1º de janeiro de 2017, no caso de mercadorias cuja sujeição à substituição tributária esteja definida exclusivamente pela legislação interna, exceto:" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 30 de novembro de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

Joaquim Manoel Mansour Macêdo

Secretário de Estado da Fazenda