Instrução Normativa SUREC Nº 26 DE 29/11/2016


 Publicado no DOE - DF em 1 dez 2016


Altera a Instrução Normativa nº 22, de 19 de outubro de 2016, que estabelece disciplina complementar para fins de recuperação e/ou ressarcimento do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente sobre mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.


Consulta de PIS e COFINS

O Subsecretário da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições previstas no art. 21, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 35.565 , de 25 de junho de 2014, e no art. 107 da Lei nº 4.567 , de 9 de maio de 2011,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 22, de 19 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A escrituração do valor a recuperar e/ou a ressarcir no Livro Fiscal Eletrônico - LFE fica condicionada ao prévio envio pelo contribuinte substituído de planilha eletrônica demonstrativa dos valores apurados, na forma do leiaute constante do Anexo Único a esta Instrução Normativa, por meio do sítio da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.df.gov.br), no link "atendimento virtual", com utilização de certificado digital do contribuinte, informando o assunto "ICMS pessoa jurídica" e tipo de atendimento "recuperação ou ressarcimento ICMS arts. 329 e 330 RICMS"." (NR)

"§ 1º O envio da planilha eletrônica substitui a exigência da comunicação escrita referida no art. 330 , § 7º, do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997. (AC)

"§ 2º Após sua recepção, a planilha eletrônica será direcionada ao Núcleo de Monitoramento do ICMS e de Regimes Especiais - NICMS/GEMAE/COFIT, permanecendo à disposição da fiscalização tributária." (AC)

Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

HORMINO DE ALMEIDA JUNIOR