Portaria SECEX Nº 50 DE 29/11/2016


 Publicado no DOU em 30 nov 2016


Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 123, de 23 de novembro de 2016.


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(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior E Serviços, no uso das atribuições que lhe foram conferidas nos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.663, de 3 de fevereiro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 123, de 23 de novembro de 2016,

Resolve:

Art. 1º O inciso XVIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

XVIII - Resolução CAMEX nº 123, de 23 de novembro de 2016, publicada no DOU. de 28 de novembro de 2016:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
0303.53.00 -- Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.), anchoveta (Sprattus sprattus) 2% 80.000 toneladas 15.12.2016 a 14.12.2017

a) a distribuição de 90% (noventa por cento) da cota global, a ser utilizada para emissão de LI no SISCOMEX, será efetuada de acordo com a proporção das importações, em quilogramas, de cada empresa interessada em relação à quantidade total importada pelo Brasil, no período de novembro de 2013 a outubro de 2016, e contemplará as empresas que tenham importado, no período pesquisado, quantidade igual ou superior a 10% (dez por cento) do total;

....

b.1) na análise e deferimento dos pedidos será obedecida a ordem de registro das LI no SISCOMEX, e a cota inicial a ser concedida a cada empresa será limitada a 840 (oitocentos e quarenta) toneladas;

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 15 de dezembro de 2016.

RENATO AGOSTINHO DA SILVA