Lei Complementar Nº 300 DE 25/11/2016


 Publicado no DOM - Goiânia em 28 nov 2016


Altera a Lei Complementar nº 014 de 29 de dezembro de 1992 - Código de Posturas, modificando o artigo 32 e incluindo o § 3º no artigo 91.


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A Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Altera o artigo 32 da Lei Complementar 014 de 1992, que passará a possuir a seguinte redação:

Art. 32. Os proprietários, inquilinos ou outros usuários dos terrenos não edificados, localizados nas zonas urbana e de expansão urbana do Município, ou deverão mantê-los com gramíneas, vegetação rasteira semelhante, ou cobertos por brita, limpos, drenados e isentos de quaisquer materiais e substâncias nocivas à saúde da coletividade."

Art. 2º Inclui no artigo 91 da Lei Complementar 014 de 1992 o Parágrafo Terceiro, com a seguinte redação:

"§ 3º Nos terrenos não edificados, nas testadas adjacentes ao passeio público, é obrigatória a instalação de fechos divisórios que possibilitem a visualização do interior do terreno."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

GABINETE DO Prefeito de Goiânia, aos 25 dias do mês de novembro de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Osmar de Lima Magalhães