Decreto Nº 963 DE 24/11/2016


 Publicado no DOE - SC em 25 nov 2016


Revoga o art. 23-A do Anexo 2 do RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.


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O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 16872/2016,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o art. 23-A do Anexo 2 do RICMS/SC-01 .

Art. 2º As regras estabelecidas antes de 1º de novembro de 2016, por meio de protocolo de intenções e tratamento tributário diferenciado, com fundamento no art. 23-A do Anexo 2 do RICMS/SC-01 , permanecem válidas até o prazo neles previsto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de novembro de 2016.

Florianópolis, 24 de novembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni