Resolução CAMEX Nº 113 DE 23/11/2016


 Publicado no DOU em 28 nov 2016


Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 95 DE 07/12/2018):

Nota LegisWeb: Alterar para 0% (zero por cento), as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários, redação dada pela Resolução CAMEX Nº 64 DE 16/08/2017.

O Comitê Executivo de Gestão - GECEX - da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, por intermédio de seu Presidente, interino, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º e do § 8º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, bem como o inciso 2º do art. 18 da Resolução nº 77, de 21 de setembro de 2016,

Considerando as Decisões nos 33/2003, 39/2005, 13/2006, 27/2006, 61/2007, 58/2008, 56/2010, 57/2010 e 25/2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2018, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

NCM  DESCRIÇÃO 
8471.80.00  Ex 010 - Unidades para máquinas de processamento de dados industriais, para aquisição de dados ou geração de sinais, podendo ter entre 16 a 96 linhas de entradas/saídas digitais com compatibilidade para dispositivos 5V TTL/CMOS, e 0 a 1 contador de 32 bits para aplicações de medições, testes de fabricação automatizado e controle industrial. 
8517.62.19  Ex 003 - Equipamentos de terminação de linha submarina para multiplexação densa por divisão de comprimento de onda - dwdm, com canais de 100Gbps, compatível com repetidores ASN. 
8517.62.49  Ex 018 - Módulos de REDE Ethernet para interconexão de até 6 dispositivos na rede CAN veicular, com alimentação de 7 a 29Vdc, 1 conexão Fast Ethernet 10/100 Base- T e 1 conexão Gigabit Ethernet 100/1.000 Base-T com o servidor, 6 conexões Ethernet 10/100 Base-T para os dispositivos, com indicação do status de funcionamento do módulo e da conexão ethernet. 
8517.62.52  Ex 001 - Terminais sobre linhas de fibras ópticas, com transponders e muxponders a 10GB/s, 40GB/s e 100GB/s com vários formatos de modulação e com capacidade de aceitar uma ampla faixa de sinais de clientes; com corretor antecipado de erros em cada tributário para atingir alto nível de integridade de transmissão de dados por meio do cabo submarino; com função ótica de multiplexação (MUX) e demultiplexação (DEMUX) para processar um sinal de linha agregado WDM denso; com capacidade de oferecer um caminho de acesso supervisor para repetidores e unidades ramificadas submersas; bem como de canais de cabeçalho entre terminais. 
8517.62.94  Ex 006 - Placas de circuitos eletrônicos de interface submarina, padrão IWIS (Intelligent Well Interface Standardization), utilizadas para alimentação e comunicação de sinais elétricos com sensores permanentes de fundo de poços de petróleo submarinos que utilizam protocolo de comunicação ROC (Remote Operations Controller), com capacidade máxima de alimentação e comunicação com até 20 sensores ao mesmo tempo, saída de dados em protocolo MODBUS para os módulos de controle submarino (SCM) instalados em árvores de natal molhadas, operação em 24V corrente continua. 
8543.70.19  Ex 004 - Amplificadores de potência para rádio de comunicação tática militar, com potência de transmissão HF de 150W PEP/Média com intervalo de frequência entre 1,6 a 29,99999MHz, e VHF de 60W PEP/Média com intervalo de frequência entre 30 a 59,99999MHz, com tensão de alimentação de 28VDC, contendo suporte de montagem, pré/pós seletor digital, filtro passa baixa, cabos para alimentação e controle, e jogo para aterramento. 
8543.70.99  Ex 151 - Interfaces de barramento CAN veicular para conexão direta com PC ou Notebook via porta USB 2.0-12Mbit/s, com alimentação elétrica fornecida pela porta USB do PC, com Interface CAN configurável por software com taxa de transmissão de 1Mbit/s isolada eletricamente, com aquisição de dados de forma síncrona e que suporta os protocolos CCP, XCP, KWP-on-CAN, e UDS. 
9032.89.82  Ex 003 - Equipamentos para o controle de grandezas físicas no sentido transversal na fabricação de papel ou celulose, tais como, espessura e brilho, por meio de aquecimento por indução com zonas a partir de 75mm, dotados de atuadores com bobinas de indução eletromagnéticas, instaladas em viga em aço inoxidável, módulos de potência com saídas de 4.500 a 6.000W, tensão de entrada 380 a 456VAC 50 ou 60Hz, conjunto mecânico para movimentação da viga, painéis de interface para intertravamento e conexão entre os sinais dos atuadores e controladores. 
9032.89.83  Ex 001 - Equipamentos para o controle de umidade no sentido transversal e longitudinal na fabricação de papel ou celulose por meio de aplicação de vapor com temperatura de operação entre 125 a 140ºC, dotados de atuadores pneumáticos operados na faixa de 6 a 30psi, instalados em viga em aço inoxidável, conjunto mecânico para movimentação da viga, painéis de interface para intertravamento e conexão entre os sinais dos atuadores e controladores automáticos ou manuais, podendo ser necessário uma unidade de condicionamento de vapor fornecida montada em chassi ou em forma de kit. 
9032.89.89  Ex 016 - Equipamentos para o controle de gramatura no sentido transversal na fabricação de papel ou celulose, por meio da deformação mecânica da lâmina (lábio) da caixa formadora com zonas a partir de 45mm, dotados de atuadores com motor de passo até 24VDC, razão de força máxima a 14.5kN, que podem ter a tampa em Aço Inoxidável ou Zytel, podem ser fornecidos com adaptadores mecânicos, hastes de fixação, e lâmina Superflex (em aço inoxidável ou Titânio), painéis de interface para conexão entre os sinais dos atuadores e controladores.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS BEZERRA ABBOTT GALVÃO

Presidente, interino, do Comitê Executivo de Gestão - Gecex