Lei Nº 10461 DE 23/11/2016


 Publicado no DOE - MT em 23 nov 2016


Dispõe sobre alteração na Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o § 16 ao art. 15 da Lei nº 7.263 , de 27 de março de 2000, com a seguinte redação:

Art. 15 (.....)

(.....)

§ 16. A regulamentação prevista no inciso II do caput deverá considerar, inclusive, as rodovias estaduais planejadas."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de novembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado