Decreto Nº 37060 DE 17/11/2016


 Publicado no DOE - PB em 18 nov 2016


Altera o Decreto nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, e dá outras providências.


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O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 33.616 , de 14 de dezembro de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o § 1º do art. 2º:

§ 1º A comprovação de uma das deficiências descritas nos incisos I e II do "caput" deste artigo será feita mediante apresentação de cópia autenticada de laudo médico fornecido pelo Departamento de Trânsito do Estado da Paraíba - DETRAN/PB ou por prestador de serviço público de saúde, na forma do Anexo II deste Decreto.";

II - o "caput" do art. 3º:

Art. 3º A isenção de que trata este Decreto será reconhecida pelo Secretário de Estado da Receita, mediante requerimento do interessado, domiciliado neste Estado, instruído com:".

Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 33.616 , de 14 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto.

(Revogado pelo Decreto Nº 37195 DE 29/12/2016):

Art. 3º O laudo médico fornecido pelo Departamento de Trânsito do Estado da Paraíba - DETRAN/PB, emitido até 31 de dezembro de 2016, quando da formalização de pedido de isenção a partir de 1º de janeiro de 2017, deverá ser substituído, obedecendo ao modelo estabelecido na forma do Anexo II do Decreto nº 33.616 , de 14 de dezembro de 2012.

Parágrafo único. Para a substituição prevista no "caput" deste artigo, é bastante a transcrição dos dados constantes do laudo anterior, para o novo modelo estabelecido na forma do Anexo II do Decreto nº 33.616/2012 , com a devida complementação de informações, se for o caso.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de novembro de 2016; 128º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

ANEXO II