Portaria SMG Nº 111 DE 11/10/2016


 Publicado no DOM - São Paulo em 11 out 2016

Monitor de Publicações

MARCO ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA, respondendo pelo cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 1º da Portaria nº 01/2016 – SMG, de 07 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos incisos LXVIII, LXIX, LXX, LXXI, LXXII, LXXIII, LXXIV, LXXV, LXXVI, LXXVII, LXXVIII, LXXIX, LXXX e LXXXI e os §§ 14, 15, 16, 17, 18 e 19:

"Art. 1º

LXVIII - solicitação de exumação;

LXIX - memorandos;

LXX - solicitação de atestado de capacidade técnica;

LXXI - manutenção do cadastro imobiliário fiscal;

LXXII - afastamento - servidores cedidos à PMSP sem prejuízo de vencimentos, com reembolso (Decreto 48.461, de 22 de junho de 2007);

LXXIII - afastamento - servidores da PMSP para exercício em outros órgãos públicos (Decreto 55.832, de 9 de janeiro de 2015);

LXXIV - afastamento - participação em cursos e congressos (Decreto 48.743, de 20 de setembro de 2007);

LXXV - afastamento - para cumprimento de mandato em entidade sindical ou classista (Decreto 45.517, de 24 de novembro de 2004);

LXXVI - afastamento - servidores de outros órgãos, vinculados ao RPPS, com prejuízo de vencimentos (Decreto 53.661, de 26 de dezembro de 2012);

LXXVII - prorrogação de afastamento - servidores de outros órgãos, vinculados ao RPPS, com prejuízo de vencimentos (Decreto 53.661, de 26 de dezembro de 2012);

LXXVIII - Fundo de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB) – solicitação de recursos;

LXXIX - Fundo de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB) – deliberações;

LXXX - Fundo de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB) – demonstrativos contábeis;

LXXXI - comunicação de decisão judicial e pedido de informação.

§ 14. A migração da atividade prevista no inciso LXVIII terá início nas seguintes datas:

I - para os Cemitérios Araçá, Quarta Parada, Vila Formosa I e Vila Nova Cachoeirinha, em 09 de novembro de 2016;

II - para as demais unidades do Serviço Funerário do Município de São Paulo, em 07 de março de 2017.

§ 15. A migração da atividade prevista nos incisos LXIX terá início nas seguintes datas:

I - para a Secretarias Municipal de Gestão e Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, em 11 de outubro de 2016;

II - para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838/2015, em 07 de fevereiro de 2017.

§ 16. A migração da atividade prevista no inciso LXX terá início nas seguintes datas:

I - para a Secretaria Municipal de Educação, em 11 de outubro de 2016;

II - para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838/2015, em 08 de dezembro de 2016.

§ 17. A migração das atividades previstas no inciso LXXI terá início nas seguintes datas:

I - para a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, em 11 de outubro de 2016;

II - para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838/2015, em 07 de fevereiro de 2017.

§ 18. A migração das atividades previstas nos incisos LXXII, LXXIII, LXXIV, LXXV, LXXVI, LXXVII terá início nas seguintes datas:

I - para a Secretarias Municipal de Gestão, Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Educação, em 25 de outubro de 2016;

II - para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838/2015, em 29 de novembro de 2016.

§ 19. A migração das atividades previstas nos incisos LXXVIII, LXXIX, LXXX, LXXXI terá início em 11 de outubro de 2016.

Art. 2º - O art. 22 da Portaria nº 61/2015 – SMG, de 27 de novembro de 2015, passa a vigorar, acrescido de um parágrafo único, na forma seguinte:

"Art. 22 (...)

Parágrafo único. O interessado deve apresentar preferencialmente em meio digital o documento cujo formato não seja suportado pelo equipamento de digitalização disponível na unidade de atendimento ao público, notadamente, plantas ou documentos técnicos em tamanho superior a A3 (42X29, 7 centímetros), observando-se no que couber o disposto no art. 27 desta Portaria." (NR)

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.