Instrução Normativa DC/ANCINE Nº 129 DE 10/11/2016


 Publicado no DOU em 16 nov 2016


Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 91, de 1º de dezembro de 2010.


Portal do SPED

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, IV, do Anexo I ao Decreto nº 8.283, de 3 de julho de 2014, e

Considerando os incisos V, VI e XIV do art. 7º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, em sua 637ª Reunião ordinária, realizada em 10 de novembro de 2016,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 91, de 1º de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22. .....

§ 3º O prazo referido no caput deste artigo será contado a partir da data do último arquivamento, na Ancine, dos documentos previstos no § 1º deste artigo, conforme a modalidade de registro do agente econômico.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL RANGEL

Diretor-Presidente