Publicado no DOM - São Paulo em 12 nov 2016
Altera a Portaria SMG nº 1, de 2016, que dispõe sobre processos administrativos atuados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Marco Antonio Marques de Oliveira, respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 01/2016 - SMG, de 07 de janeiro de 2016, passa a vigorar com as alterações dos incisos XLIII, XLVI, XLIX e do parágrafo 18, e acréscimos dos incisos LXXXII, LXXXIII, LXXXIV, LXXXV e LXXXVI, e dos parágrafos 20, 21 e 22, todos com as seguintes redações:
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XLIII - Regularização de pagamento de tributos e seus respectivos recursos hierárquicos (NR);
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XLVI - Cobrança e parcelamento administrativo dos créditos tributários e seus respectivos recursos hierárquicos (NR);
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XLIX - Manutenção do Cadastro Informativo Municipal - Cadin Municipal e seus respectivos recursos (NR);
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LXXXII - Solicitação de inserção de elementos na paisagem urbana;
LXXXIII - Consulta à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana sobre a Lei nº 14.223 , de 26 de setembro de 2006 ("Lei Cidade Limpa");
LXXXIV - Tabela de custos unitários de infraestrutura urbana e edificações;
LXXXV - Solicitação de inclusão, renovação, alteração e cancelamento de informações no Cadastro Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS;
LXXXVI - Demais procedimentos administrativos a serem autuados na Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, em especial os que tenham por objeto o exercício das atribuições estabelecidas no Artigo 1º do Decreto nº 54.498 , de 23 de outubro de 2013, com as alterações posteriores.
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§ 18. A migração das atividades previstas nos incisos LXXII, LXXIII, LXXV, LXXVI, LXXVII terá início nas seguintes datas:
I - para a Secretaria Municipal de Gestão, Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Educação, em 25 de outubro de 2016;
II - para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838/2015 , em 29 de novembro de 2016.
§ 20. A migração das atividades previstas nos incisos LXXXII, LXXXIII e LXXXIV terá início em 17 de novembro de 2016.
§ 21. A migração das atividades previstas no inciso LXXXV terá início nas seguintes datas:
I - para a Secretaria Municipal de Gestão e a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, em 06 de dezembro de 2016;
II - para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838 , de 15 de janeiro de 2015, em 07 de março de 2017.
§ 22. A migração das atividades previstas no inciso LXXXVI terá início em 06 de dezembro de 2016." (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso LXXIV do artigo 1º da Portaria nº 1/2016 - SMG, incluído pela Portaria SMG nº 111/2016.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.