Decreto Nº 53289 DE 10/11/2016


 Publicado no DOE - RS em 11 nov 2016


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27.01.1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 47 85 - No apêndice XVII, é dada nova redação ao item XXI, conforme segue:

Item Mercadorias
"XXI Até 31 de janeiro de 2017, milho em grão , classificado na posição 1005.90 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimento industrial"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2016.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2016.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.