Lei Nº 7484 DE 08/11/2016


 Publicado no DOE - RJ em 9 nov 2016


Acrescenta dispositivo à lei nº 4.892, de 1º de novembro de 2006, "que dispõe sobre os produtos que compôem a cesta básica no âmbito do estado do rio de janeiro".


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 4.892, de 1º de novembro de 2006, fica acrescido do seguinte item:

Art. 1º (.....)

Parágrafo único. (.....)

27 - água mineral em embalagens retornáveis de 10 (dez) ou 20 (vinte) litros". (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2016

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador