Instrução Normativa RE Nº 61 DE 01/11/2016


 Publicado no DOE - RS em 1 nov 2016


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Portal do SPED

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo III do Título II, é dada nova redação ao item 6.1, conforme segue:

"6.1 - É competente para decidir sobre o cancelamento de crédito tributário de IPVA o Auditor-Fiscal da Receita Estadual, com fundamento nos arts. 2º, VII, e 18, III, "d", da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, e nos termos do art. 149 , VIII, da Lei nº 5.172 , de 25.10.1966, Código Tributário Nacional , para fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2016."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.